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STF: MP questiona atuação da polícia em casos de violência a crianças

Segundo a Conamp, cabe ao Ministério Público requisitar diligências policiais.

10/7/2022

A Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou, no STF, ação contra contra a possibilidade de autoridade policial requisitar ao Ministério Público a antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes.

O objeto de questionamento é o art. 21, parágrafo 1º, da lei 14.344/22, conhecida como lei Henry Borel, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Segundo a entidade, a expressão “a autoridade policial poderá requisitar”, constante do dispositivo, inverte a lógica acusatória, pois cabe ao MP requisitar diligências policiais.

A associação argumenta que a ação penal pública deve ser promovida, privativamente, pelo Ministério Público, e, por essa razão, a CF/88 não permite ao delegado de polícia promovê-la. De acordo com a Conamp, “o Ministério Público não se submete à determinação ou ordem da autoridade policial”.

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que, visando instruir o processo para apreciação do pedido, solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao presidente da República, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

MP questiona requisições da polícia em casos de violência contra crianças.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Informações: STF.

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