Uma idosa que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou será indenizada. Ela receberá em dobro pelos valores descontados, e ainda indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Diana Cristina Silva Spessotto, da vara de Taquarituba/SP.
A autora ingressou com ação contra o Banco C6 Consignado alegando ter sido surpreendida por depósitos em sua conta, e descontos em seu benefício previdenciário, por empréstimo que não contratou. Na Justiça, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, e indenização por danos morais.
A juíza destacou que a relação é típica de consumo, e que cabia ao banco réu demonstrar a regularidade do contrato – o que não foi feito. Prova pericial prescreveu que a assinatura do contrato apresentada não pode ser considerada autêntica, não tendo sido emanada do punho da cliente.
Sem provas que sustentem a contratação, considerou que o documento foi confeccionado mediante fraude, razão pela qual os pedidos devem prosperar, inclusive de devolução em dobro dos valores descontados.
Quanto aos danos sofridos, foi fixada indenização de R$ 5 mil.
O banco chegou a opor embargos, mas foram rejeitados – a juíza considerou tratar-se de “mera discordância da parte”.
O escritório Ferreira&Ramos representou a cliente.
- Processo: 1000427-31.2021.8.26.0620
Leia a sentença.
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