Migalhas Quentes

TJ/AC: Banco não é responsabilizado por “Golpe do QR Code” em e-mail

A consumidora pediu ressarcimento do dinheiro perdido e indenização por danos morais, ambos foram negados.

3/7/2022

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais TJ/SP negou provimento ao recurso apresentado por uma consumidora que sofreu um golpe. O Colegiado compreendeu que a sentença deve ser mantida, porque restou comprovado que não houve qualquer intervenção da empresa demandada.

A parte autora explicou que recebeu um e-mail para atualização do aplicativo do banco, sendo agendado um atendimento via telefone. Ao receber o telefonema, uma pessoa que se dizia atendente da instituição financeira deu prosseguimento na atualização do seu aplicativo, fornecendo um link, então ela baixou a atualização e executou-se o procedimento conforme solicitado. Só depois ela descobriu que foi vítima de um golpe, quando viu que foi realizada uma transferência no valor de R$ 16.700,00 em nome de terceiro.

A juíza de Direito Lilian Deise afirmou que a sentença não merece modificação e a falha na prestação do serviço não está evidenciada.

“A parte reclamada afirmou que não adota os procedimentos narrados e a consumidora em nenhum momento comprova alguma atitude proveniente da instituição financeira, como a utilização de algum portal de atendimento oficial.”

O golpe do QR Code representa um típico caso de fortuito externo, no qual não cabe responsabilizar a empresa que não participou da relação fraudulenta.

Banco não é responsabilizado por "Golpe do QR Code" em e-mail. (Imagem: Freepik)

Informações: TJ/AC

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