A juíza de Direito Melissa Bertolucci, da 27ª vara Cível de SP, condenou Daniela Petrucci da Silva, que se apresenta como bruxa, a indenizar em danos morais e materiais a escritora Márcia Cristina da Silva, que também se intitula como bruxa, por plágio de um livro. Entenda a confusão a seguir.
Na ação, Márcia diz que em 2020 publicou o livro “Bruxaria Hekatina: o Caminho da Bruxa com a Deusa Hekate" e que, em 2021, Daniela passou a comercializar o curso denominado “Magia de Hécate”, baseado em quase a totalidade de seu livro, sem realizar qualquer referência deste em seu curso ou apostila, o que fere seus direitos, além de lhe causar danos patrimoniais e morais.
Afirma, ainda, que Daniela a ameaçou por ter feito postagens a fim de alertar seus consumidores a não serem induzidos à “compra de curso falacioso”.
A ré Daniela, por sua vez, alega que vem de uma família de bruxas, que atua no ramo há 33 anos, que tem vasto conhecimento da área e que a apostila com trechos do livro da parte autora foi subida na plataforma de seu curso online por erro da pessoa que a ajudou a assim proceder, pois, o material do curso era outro.
Sustenta também que tentou solucionar a questão extrajudicialmente com Márcia, tendo retirado o conteúdo, mas disse que a autora passou a atacá-la na internet.
Ao analisar o caso, a juíza considerou incontroverso que Daniela reproduziu trechos do livro da parte autora na apostila de seu curso, sem autorização desta, nem menção à sua autoria.
“Houve reprodução literal de parte da obra da parte autora pela requerida, como se sua fosse, o que basta para caracterizar o ilícito.”
Por esses motivos, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, “por entender que este é suficiente a ofertar certo conforto à vítima e a coibir comportamentos similares do ofensor no futuro”.
Além disso, considerou procedente a pretensão da autora em fazer cessar a divulgação e comercialização da obra reproduzida indevidamente, nas apostilas que acompanham o curso. Também entendeu que é adequada a indenização no valor de R$ 3.448,62 para reparar os danos materiais.
- Processo: 1112470-16.2021.8.26.0100
Veja a decisão.