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FGV Direito Rio indica que rol da ANS teve participação civil ampliada

Maior participação da sociedade ocorreu no processo de revisão periódica do rol de procedimentos da ANS.

24/6/2022

Um levantamento realizado pelo Projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, mostrou que o rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar passou a ser alterado com mais frequência nos últimos anos. A participação da sociedade civil também foi ampliada, e os profissionais de saúde, pacientes e pessoas relacionadas ao paciente (familiar, amigo ou cuidador) foram os grupos mais ativos nas consultas públicas.

(Imagem: Pexels)

O estudo mostrou, ainda, que o número de contribuições para inclusão, exclusão ou alteração de itens do rol aumentou em quase seis vezes no ano de 2020, ultrapassando 30 mil contribuições. A maior parte foi em relação a procedimentos (50%) e medicamentos (47%). As Atualizações Extraordinárias, que envolvem condutas relacionadas à Covid-19, tiveram uma participação pouco expressiva nas contribuições recebidas (menos de 1%).

Decisão do STJ

Uma recente decisão do STJ estabeleceu que as operadoras de planos de saúde estão desobrigadas a cobrir procedimentos médicos não previstos no rol  mantido pela ANS. "A decisão do STJ torna particularmente relevante entender como a ANS decide quais procedimentos serão incluídos no rol", comentou o pesquisador José Luiz Nunes, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo.

A agência prevê uma atualização periódica dos procedimentos incluídos na lista, a qual teve seu tempo reduzido de dois anos para seis meses, recentemente, pela resolução normativa 465/21. Além disso, a ANS também pode fazer alterações extraordinárias no rol, entre uma revisão e outra.

Nos últimos anos, a agência passou a editar com mais frequência atos normativos com essas alterações extraordinárias no seu rol de procedimentos, fora do processo de atualização periódica. Esse fenômeno não se deve simplesmente à inclusão de procedimentos relacionados ao combate da pandemia do novo coronavírus, pois a maior parte dos procedimentos incluídos recentemente não está relacionada à doença.

Outro aspecto analisado pelo levantamento foi a participação da sociedade no processo de atualização periódica. Isso se dá especialmente por meio das audiências públicas.

O levantamento indicou que grande parte dessas contribuições veio por meio da sociedade civil, por pessoas físicas, as quais apresentaram um grande aumento em 2020. Os principais grupos foram: profissionais de saúde, pacientes e pessoas relacionadas ao paciente (familiar, amigo ou cuidador). Isso indica que houve grande interesse de indivíduos que têm relação direta com o setor em contribuir para o processo de elaboração normativa da ANS, o que se torna um meio mais importante para garantir o acesso a tratamentos após a decisão do STJ.

Segundo o pesquisador Lucas Thevenard, os dados mostram que a agência se tornou mais ativa na gestão do rol de procedimentos e passou a contar com uma maior participação da sociedade. “Ativismo e engajamento com o público são condições necessárias, se queremos que o rol de procedimentos da ANS seja compatível às demandas de saúde da população”, observa o pesquisador, que também atuou na elaboração do estudo.

O levantamento foi realizado pelos pesquisadores da FGV Direito Rio, José Luiz Nunes, do CTS - Centro de Tecnologia e Sociedade e Lucas Thevenard Gomes, do projeto Regulação em Números, com base em dados mantidos pelo projeto Regulação em Números. 

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