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99 Food não indenizará motorista vítima de roubo durante entrega

Magistrada pontuou que por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todas as diligências necessárias para verificação dos fatos devem ser realizadas pelo MP e/ou pela autoridade policial.

24/6/2022

A juíza de Direito Jaciara Borges Ramos, da 1ª VSJE de causas comuns de Salvador/BA, negou indenização a motorista da 99 Food por ter sido vítima de roubo a mão armada durante entrega de produto. A magistrada concluiu não ser possível promover qualquer responsabilidade à plataforma pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima. 

O caso

Motorista parceiro da 99 Food alegou ter sofrido um assalto enquanto realizava uma viagem com um usuário. Por conta disso, responsabilizou o aplicativo pelos acontecimentos e prejuízos suportados, pois embora a relação contratual estabelecida entre a empresa e colaborador não seja caracterizada como vínculo empregatício, existe subordinação contratual em decorrência da atividade. 

Em defesa, o aplicativo sustentou que disponibiliza a plataforma digital para conectar empresas que comercializam alimentos e usuários. Sustentou, ainda, que não há relação de qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre o aplicativo e o motorista parceiro. 

Nesse sentido, o aplicativo não se responsabilizaria por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza, uma vez que o motorista faz a adesão à 99 Food de forma livre e espontânea e consciente dos riscos envolvidos na prestação do serviço de entrega e os cuidados necessários.

No que diz respeito ao dano moral, a defesa argumentou que o aplicativo não teve qualquer relação com o lamentável ocorrido, um caso fortuito e alheio, praticado por terceiro. Narrou, ainda, que para haver reparação do dano, seria necessário que a plataforma tivesse praticado uma conduta pela qual pudesse ser responsabilizada civilmente, o que não ocorreu.

Justiça nega indenização para motorista de aplicativo vítima de roubo. (Imagem: Freepik)

Responsabilidade

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou não ser possível promover qualquer responsabilidade ao 99 Food pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima. Pontuou, ainda, que por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todas as diligências necessárias para verificação dos fatos devem ser realizadas pelo MP e/ou pela autoridade policial. 

“Não há, portanto, qualquer supedâneo jurídico para que se dê guarida à pretensão [do motorista] em referência”, concluiu.

Por fim, a juíza julgou improcedente a ação para negar os pedidos solicitados pelo motorista. 

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa do aplicativo 99 Food.

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