A juíza de Direito Jaciara Borges Ramos, da 1ª VSJE de causas comuns de Salvador/BA, negou indenização a motorista da 99 Food por ter sido vítima de roubo a mão armada durante entrega de produto. A magistrada concluiu não ser possível promover qualquer responsabilidade à plataforma pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima.
O caso
Motorista parceiro da 99 Food alegou ter sofrido um assalto enquanto realizava uma viagem com um usuário. Por conta disso, responsabilizou o aplicativo pelos acontecimentos e prejuízos suportados, pois embora a relação contratual estabelecida entre a empresa e colaborador não seja caracterizada como vínculo empregatício, existe subordinação contratual em decorrência da atividade.
Em defesa, o aplicativo sustentou que disponibiliza a plataforma digital para conectar empresas que comercializam alimentos e usuários. Sustentou, ainda, que não há relação de qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre o aplicativo e o motorista parceiro.
Nesse sentido, o aplicativo não se responsabilizaria por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza, uma vez que o motorista faz a adesão à 99 Food de forma livre e espontânea e consciente dos riscos envolvidos na prestação do serviço de entrega e os cuidados necessários.
No que diz respeito ao dano moral, a defesa argumentou que o aplicativo não teve qualquer relação com o lamentável ocorrido, um caso fortuito e alheio, praticado por terceiro. Narrou, ainda, que para haver reparação do dano, seria necessário que a plataforma tivesse praticado uma conduta pela qual pudesse ser responsabilizada civilmente, o que não ocorreu.
Responsabilidade
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou não ser possível promover qualquer responsabilidade ao 99 Food pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima. Pontuou, ainda, que por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todas as diligências necessárias para verificação dos fatos devem ser realizadas pelo MP e/ou pela autoridade policial.
“Não há, portanto, qualquer supedâneo jurídico para que se dê guarida à pretensão [do motorista] em referência”, concluiu.
Por fim, a juíza julgou improcedente a ação para negar os pedidos solicitados pelo motorista.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa do aplicativo 99 Food.
- Processo: 0094582-42.2021.8.05.0001
_____