Migalhas Quentes

99 Food não indenizará motorista vítima de roubo durante entrega

Magistrada pontuou que por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todas as diligências necessárias para verificação dos fatos devem ser realizadas pelo MP e/ou pela autoridade policial.

24/6/2022

A juíza de Direito Jaciara Borges Ramos, da 1ª VSJE de causas comuns de Salvador/BA, negou indenização a motorista da 99 Food por ter sido vítima de roubo a mão armada durante entrega de produto. A magistrada concluiu não ser possível promover qualquer responsabilidade à plataforma pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima. 

O caso

Motorista parceiro da 99 Food alegou ter sofrido um assalto enquanto realizava uma viagem com um usuário. Por conta disso, responsabilizou o aplicativo pelos acontecimentos e prejuízos suportados, pois embora a relação contratual estabelecida entre a empresa e colaborador não seja caracterizada como vínculo empregatício, existe subordinação contratual em decorrência da atividade. 

Em defesa, o aplicativo sustentou que disponibiliza a plataforma digital para conectar empresas que comercializam alimentos e usuários. Sustentou, ainda, que não há relação de qualquer tipo de vínculo societário, associativo, cooperativo, empregatício ou econômico entre o aplicativo e o motorista parceiro. 

Nesse sentido, o aplicativo não se responsabilizaria por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza, uma vez que o motorista faz a adesão à 99 Food de forma livre e espontânea e consciente dos riscos envolvidos na prestação do serviço de entrega e os cuidados necessários.

No que diz respeito ao dano moral, a defesa argumentou que o aplicativo não teve qualquer relação com o lamentável ocorrido, um caso fortuito e alheio, praticado por terceiro. Narrou, ainda, que para haver reparação do dano, seria necessário que a plataforma tivesse praticado uma conduta pela qual pudesse ser responsabilizada civilmente, o que não ocorreu.

Justiça nega indenização para motorista de aplicativo vítima de roubo. (Imagem: Freepik)

Responsabilidade

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou não ser possível promover qualquer responsabilidade ao 99 Food pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima. Pontuou, ainda, que por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todas as diligências necessárias para verificação dos fatos devem ser realizadas pelo MP e/ou pela autoridade policial. 

“Não há, portanto, qualquer supedâneo jurídico para que se dê guarida à pretensão [do motorista] em referência”, concluiu.

Por fim, a juíza julgou improcedente a ação para negar os pedidos solicitados pelo motorista. 

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa do aplicativo 99 Food.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dona do aplicativo 99 deve ressarcir motorista que teve carro roubado e destruído

13/5/2019
Migalhas Quentes

Uber não deve se responsabilizar por assaltos sofridos pelos motoristas parceiros

13/11/2018
Migalhas Quentes

Uber deve indenizar motorista assaltado durante viagem

24/4/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024