O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, do TRF da 1ª região, liberou a operação da Buser no Estado da Bahia. Com a decisão, o magistrado suspendeu sentença que havia proibido a startup de operar naquela região, por considerar que foi processada por magistrado incompetente.
Empresas de transporte ajuizaram ação pedindo o reconhecimento da ilegalidade praticada pela Buser e pedindo a paralisação definitiva da prestação de seus serviços para as linhas que se iniciassem ou terminassem naquele Estado.
A Buser, por sua vez, apresentou arguição de suspeição do juiz responsável pelo caso em primeiro grau, prolator de sentença que proibiu a startup de atuar na região, sustentando ser ele amigo íntimo do sócio majoritário da empresa que ajuizou a ação.
O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz não julgou a suspeição, mas considerou que havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição, seria caso de serem suspensos os efeitos da sentença.
Assim, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação e, em consequência, determino a suspensão da tramitação do cumprimento provisório de sentença.
- Processo: 1002517-68.2020.4.01.3306
Veja a decisão.