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Por possível suspeição, juiz libera operações da Buser na Bahia

Magistrado reconheceu que decisão contra a plataforma “teria sido processada por juiz incompetente”.

20/6/2022

O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, do TRF da 1ª região, liberou a operação da Buser no Estado da Bahia. Com a decisão, o magistrado suspendeu sentença que havia proibido a startup de operar naquela região, por considerar que foi processada por magistrado incompetente.

Empresas de transporte ajuizaram ação pedindo o reconhecimento da ilegalidade praticada pela Buser e pedindo a paralisação definitiva da prestação de seus serviços para as linhas que se iniciassem ou terminassem naquele Estado.

A Buser, por sua vez, apresentou arguição de suspeição do juiz responsável pelo caso em primeiro grau, prolator de sentença que proibiu a startup de atuar na região, sustentando ser ele amigo íntimo do sócio majoritário da empresa que ajuizou a ação.

Justiça da Bahia libera operações do aplicativo Buser.(Imagem: Reprodução)

O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz não julgou a suspeição, mas considerou que havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição, seria caso de serem suspensos os efeitos da sentença.

Assim, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação e, em consequência, determino a suspensão da tramitação do cumprimento provisório de sentença.

Veja a decisão.

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