Foi publicada em 13/6 a Medida Provisória n. 1.124, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados -- ANPD em autarquia de natureza especial. Embora não haja modificações das competências legais e que fica mantida a estrutura organizacional, a MP reforça a autonomia técnica e decisória da ANPD, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal (art. 55-A da LGPD). Além disso, substitui a previsão de existência de órgão de assessoramento jurídico próprio pela criação da Procuradoria (art. 55-C, inciso V), o que denota seu caráter autônomo inclusive para atuar perante o Poder Judiciário, conferindo à ANPD capacidade processual própria para tanto, em especial na defesa de direitos da coletividade.
"Ademais, a MP tem substancial relevância para a posição do Brasil no cenário internacional de proteção de dados; é um passo importante para pleitear uma decisão de adequação à Comissão Europeia (mecanismo que autoriza a transferência internacional de dados entre países). Segundo o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a Comissão analisará diversos elementos para que esse mecanismo seja válido para o Brasil, dentre estes a existência e efetivo funcionamento de uma autoridade independente, com capacidade de enforcement suficiente para defender os direitos dos titulares (art. 45, 2, (b)). Tendo em vista a natureza da norma, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei", declara Paula Rodrigues, sócia da banca Daniel Advogados.