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STJ afasta direito exclusivo de igreja ao nome "mórmon"

Colegiado concluiu que a palavra apresenta grau considerável de generalidade que remete à um membro de uma religião em uma situação quase equivalente aos termos católicos e evangélicos, por exemplo.

14/6/2022

A 3ª turma do STJ negou pedido de exclusividade da marca Mórmon à Associação Brasileira D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. O colegiado, por maioria, entendeu que o uso exclusivo de uma marca religiosa somente pode ser garantido se ela remeter especificamente a instituição proprietária da marca. Entretanto, se evocar a religião, seus seguidores ou a doutrina a coexistência deverá ser tolerada.

Na Justiça, a entidade religiosa alegou titularidade da palavra “mórmon” e do nome do domínio de internet (vozesmormons.com.br) utilizado por um homem. Nos autos, a entidade religiosa narrou que, sem autorização, o réu desenvolveu a mesma atividade fim, visando atingir o mesmo público-alvo. Assim, pleiteou proteção ao uso exclusivo da marca patenteada desde 1992.

Em 1º grau, o juízo julgou improcedente o pedido ao concluir que o termo mórmon constitui "expressão de pouca originalidade". A decisão foi mantida pelo TJ/SP.

STJ: Igreja não tem direito exclusivo a marca "mórmon".(Imagem: Reprodução | br.aigrejadejesuscristo.org)

Grau de generalidade

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, ponderou que a expressão “vozes mórmon” (domínio do site) é diferente de “mórmon”, sendo esta última de uso comum.  Ademais, ressaltou que não há prova nos autos que comprove a intenção do homem em confundir o público da igreja. 

Ministro destacou, ainda, que a análise dos sinais de distinção da marca é fundamental para a concessão ou não do registro, uma vez que é dessa maneira que se inibe a apropriação indevida de sinais genéricos de uso comum. 

“O grau de proteção de cada marca no mercado e junto ao público em geral vai depender diretamente do nível de distintividade que apresenta, por essa razão é que se convencionou doutrinário e tecnicamente classificar as marcas de acordo com os níveis de distinção de seus sinais.”

No entendimento do ministro, o uso exclusivo de uma marca religiosa somente pode ser garantido se ela remeter especificamente a instituição proprietária da marca, entretanto, se evocar a religião, seus seguidores ou a doutrina, a coexistência deverá ser tolerada. “O termo é preexistente à doutrina fundada pelas recorrentes, pois já constava em escrituras antigas, cuja a compilação foi atribuída ao profeta Mórmon”, concluiu o ministro.

No caso, para o relator, a palavra apresenta grau considerável de generalidade, que remete a um membro de uma religião em uma situação quase equivalente aos termos católicos e evangélicos, por exemplo. 

Nesse sentido, o colegiado, concluiu que a marca Mórmon apresenta baixo grau de distintividade, caracterizando-se como marca “fraca”, cujo uso exclusivo pode ser mitigado. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso.

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