A juíza de Direito Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da 1ª vara Cível de Itapajé/CE, determinou que a Unimed autorize o fornecimento e arque com os custos de medicamento Spravato, para paciente com depressão. Juíza observou relatório médico descrevendo a gravidade do quadro do paciente.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que paciente pede que o plano de saúde da Unimed forneça medicamento Spravato, pela duração e quantidade solicitada pelo médico.
Argumenta o paciente que tem depressão, episódio atual grave, resistente ao tratamento, com ideias suicidas e sem sintomas psicóticos, e que os tratamentos medicamentosos realizados não mais estão apresentando resposta adequada.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que se fazem presentes tanto a probabilidade do direito, como o perigo do dano, de forma a autorizar a concessão parcial da tutela de urgência pretendida.
A juíza observou relatório médico descrevendo a gravidade do quadro do paciente.
“O dano ao autor exsurge do perigo de agravamento de seu estado de saúde, conforme apontado no mencionado relatório, em que médico especialista conclui pela necessidade da medicação na manutenção da saúde do paciente.”
Assim, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o plano autorize o fornecimento e arque com os custos do medicamento Spravato (Cloridrato de Escetamina).
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0200391-51.2022.8.06.0100
Veja a liminar.
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