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Docente da FGV Direito Rio fala sobre trabalho infantil e fiscalização

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil é celebrado no dia 12 de junho no Brasil, desde 2007.

10/6/2022

O principal desafio do Brasil é fiscalizar a existência do trabalho infantil e reduzir o percentual ainda elevado, especialmente no âmbito do trabalho doméstico. Esse é o alerta que a professora da FGV Direito Rio, Elisa Cruz, faz em função do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho.

(Imagem: Pexels)

Instituído pela OIT - Organização Internacional do Trabalho em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho, a data convoca a sociedade a se mobilizar contra o trabalho infantil. De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), em 2019, ainda havia 1,8 milhão de crianças em trabalho infantil, o que representa 4,6% das pessoas entre 5 a 17 anos de idade.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela lei 11.542/07. Contudo, ainda é preciso avançar muito nesse segmento, observa Elisa Cruz. Segundo a especialista, que também atua como defensora pública no estado do Rio de Janeiro, o trabalho infantil é concentrado no trabalho urbano, o que exige um olhar mais cuidadoso sobre o que se considera trabalho infantil e as formas de combate.

No que tange à legislação, a docente da FGV Direito Rio destaca que o Brasil é signatário da Agenda 2030 da ONU, cuja meta 8.7 estabelece a erradicação até 2025 do trabalho infantil. Por isso, considera urgente o fortalecimento de políticas públicas que mobilizem a sociedade contra essa prática.

“A escola e as convivências comunitárias da criança e do adolescente contribuem para combater esse tipo de crime. Por meio dessas instituições, é possível ter conhecimento sobre o trabalho infantil ilícito e fazer a denúncia às autoridades”.

Nesse sentido, a especialista esclarece que quem contrata o trabalho infantil fica sujeito ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos materiais, morais e estéticos, se houver malefícios à criança ou ao adolescente. Elisa Cruz acrescenta, ainda, que, em relação aos pais que contribuem para essa prática, é necessário o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar em que será avaliada a aptidão dos pais em exercer a autoridade parental.

Como o trabalho doméstico segue, em pleno século XXI, como a forma de trabalho infantil mais corriqueira, não é raro que a família esteja envolvida com essas práticas. “O trabalho doméstico não apenas é historicamente uma forma de trabalho infantil, como hoje é a principal espécie de trabalho infantil, segundo o FNPETI e a ONG Repórter Brasil, especializada no tema”, completa a defensora pública.

Por isso, a professora da FGV Direito Rio frisa a importância de a sociedade fazer denúncias no Disque 100, ou nos conselhos tutelares ou até mesmo no Ministério Público do Trabalho.

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