Foi aprovado no plenário do Senado, nesta quarta-feira, 9, o projeto da nova lei geral do esporte, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 68/17 atualiza a lei Pelé e consolida todas as leis já existentes, promovendo atualizações e aperfeiçoamentos no marco legal que regulamenta a prática desportiva no país.
Entre as inovações trazidas pelo texto estão a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias, a equidade na premiação entre gêneros e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.
A relatora, senadora e ex-atleta olímpica Leila Barros, disse que a proposta representa um grande avanço para o esporte nacional por conseguir tratar de temas que vão desde a organização do sistema nacional do esporte; a interação entre poder público; as estratégias de fomento estatal, até as relações trabalhistas, do fair play e da paz no esporte.
Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), no entanto, acatou algumas emendas de Plenário. Entre elas, duas de autoria do Senador Paulo Paim. Uma determina que as férias dos atletas sejam concedidas, preferencialmente, em período coincidente com o recesso das competições e, a outra, coloca como critério para que as organizações esportivas recebam repasses de recursos federais a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência.
A relatora ainda acrescentou ao seu relatório sugestões do senador Romário. Ela acolheu dispositivo para considerar o atraso no pagamento dos direitos de imagem como hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo. E também incluiu entre os deveres da organização esportiva, o de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais também para os treinadores esportivos. O texto inicial previa essa contratação apenas para os atletas profissionais, o que foi revisto pela senadora ao se basear na tragédia com o time da Chapecoense, em 2016, quando a equipe técnica também estava sujeita ao risco e acabou morrendo juntamente com os jogadores.
Entre as grandes novidades trazidas pelo projeto está o artigo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte. Ficam estabelecidas pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.
Carlos Portinho elogiou a iniciativa por reunir num único documento as atualizações que o mercado do esporte demanda. Ele citou como exemplo o dispositivo que permite a participação de crianças e adolescentes em competições como parte do aprendizado, possibilitando vínculo entre o menor de doze anos e o clube esportivo.
"Ela [a nova lei] enxergou a nossa campeã olímpica Rayssa, do skate, que, pela lei antiga, não poderia receber [remuneração]. Ela não era considerada dentro do ambiente desportivo, porque era um atleta de 12 anos. Essa lei reconhece que, mesmo na formação lúdica ou competitiva desses jovens, a disputa, a competição é saudável."
Transparência e gestão
Outra inovação é o dispositivo que cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as organizações esportivas. O texto traz uma série de critérios para impedir que pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta possam dirigir clubes e federações. Ainda deixam longe da gestão das entidades aqueles que estiverem inadimplentes: na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial; nas contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade da organização esportiva que tenha ocorrido durante sua gestão, além dos administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
O projeto busca ainda instituir a política de paz nos espaços ao determinar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas com multas que variam de infrações leves de R$ 500 a R$ 2 milhões, bem como o afastamento do eventos esportivos.
A matéria também normatiza as relações trabalhistas no âmbito do esporte e dedica-se de forma especial às categorias de base, com vistas a maior proteção dos jovens, ao trazer exigências para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização.
Já em relação ao financiamento do esporte, o projeto estabelece critérios rígidos para que organizações recebam recursos públicos, inclusive aqueles oriundos das loterias e prevê ainda a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), que deverá ter entre suas fontes de recursos a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio.
Informações: Agência Senado