Migalhas Quentes

STJ mantém imposto de renda sobre vendas de ações por herdeiros

STJ concluiu julgamento iniciado há mais de dois anos e negou recurso de herdeira, mantendo jurisprudência.

9/6/2022

O STJ negou, nesta terça-feira, 7, a isenção de imposto de renda a herdeiros sobre ganhos obtidos em vendas de ações do titular. A 2ª turma manteve entendimento já pacificado na Corte de que a isenção sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo decreto-lei 1.510/76 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior. 

STJ nega isenção de imposto de renda sobre vendas de ações por herdeiros. (Imagem: Freepik)

Havia expectativa por parte dos contribuintes, que contavam com a virada de jurisprudência. Embora a 1ª e a 2ª turmas tenham entendimento pacificado no sentido contrário à isenção, o início do julgamento parecia favorável aos contribuintes.

O debate era relacionado a ações adquiridas durante a vigência do decreto-lei 1.510/76 - cujo art. 4º, d, garantia isenção se a venda ocorresse somente depois de cinco anos da aquisição. Na ação, a herdeira defendia que a isenção concedida pela norma constituiu direito adquirido, transferido por herança com as ações.

O processo começou a ser julgado há mais de dois anos e, dos três ministros que votaram, dois se posicionaram pela isenção: o relator, ministro Mauro Campbell, que propôs a superação da jurisprudência, e Og Fernandes, que o acompanhou. 

O ministro Herman Benjamin inaugurou posicionamento divergente. Para ele, a isenção de 76 representa "uma política tributária profundamente antissocial". "A legislação abriu uma exceção para os titulares de ações. O brasileiro comum não compra ações e não faz patrimônio de ações.

A análise foi pausada por pedido de vista da ministra Asussete Magalhães e retomada nesta semana. Em seu voto-vista, a ministra Asussete votou com a divergência. Para ela, a lei que outorga isenção deve ser interpretada literalmente. Assim, a isenção "só poderia incidir na hipótese em que o herdeiro recebe as ações".

"Com a devida vênia ao relator, entendo que os motivos por ele apontados não justificam a proposta de revisão da jurisprudência de ambas as turmas da 1ª seção do STJ, firmadas no sentido da impossibilidade de transmissão, ao sucessores, da isenção tributária (...) por possuir tal benefício fiscal caráter personalíssimo."

Com o voto do ministro Francisco Falcão também acompanhando a divergência, os ministros, por maioria, negaram provimento ao recurso da herdeira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A tributação das operações com renda variável

26/4/2022
Migalhas Quentes

STJ: Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não vai para herdeiro

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

O STF e a descriminalização da posse da maconha para consumo pessoal - Um caso que poderá gerar sérios e possíveis desmembramentos

15/7/2024