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"Burro, tapado": TST majora indenização a gerente por assédio moral

Para 6ª turma do TST, o valor fixado anteriormente era era insignificante, considerando os xingamentos proferidos pelo chefe.

7/6/2022

A 6ª turma do TST aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que uma academia da região de Taguatinga, no DF, terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em instâncias anteriores foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

Teor ofensivo

O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebeu mensagens de um deles, pelo aplicativo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho.

Na ação, o homem demonstrou que sofria tratamento grosseiro, pejorativo e com xingamentos como burro e tapado, na frente de outros empregados.

Ele sustentou, ainda, que foi impedido de entrar na academia, com o cancelamento de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida “por pura retaliação” e ofendida pelo sócio.

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral.(Imagem: Artes Migalhas)

Acesso bloqueado

Por sua vez, a academia argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, “a exigência dos proprietários era bem maior para com ele". Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado. 

Xingamentos 

O juízo da 21ª vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o Tribunal, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.

Irrisório

O relator do recurso no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano. O relator assinalou que, em razão da gravidade da ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável.

Confira aqui a decisão.

Informações: TST.

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