Migalhas Quentes

"Burro, tapado": TST majora indenização a gerente por assédio moral

Para 6ª turma do TST, o valor fixado anteriormente era era insignificante, considerando os xingamentos proferidos pelo chefe.

7/6/2022

A 6ª turma do TST aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que uma academia da região de Taguatinga, no DF, terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em instâncias anteriores foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

Teor ofensivo

O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebeu mensagens de um deles, pelo aplicativo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho.

Na ação, o homem demonstrou que sofria tratamento grosseiro, pejorativo e com xingamentos como burro e tapado, na frente de outros empregados.

Ele sustentou, ainda, que foi impedido de entrar na academia, com o cancelamento de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida “por pura retaliação” e ofendida pelo sócio.

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral.(Imagem: Artes Migalhas)

Acesso bloqueado

Por sua vez, a academia argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, “a exigência dos proprietários era bem maior para com ele". Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado. 

Xingamentos 

O juízo da 21ª vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o Tribunal, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.

Irrisório

O relator do recurso no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano. O relator assinalou que, em razão da gravidade da ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável.

Confira aqui a decisão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

23/3/2022
Migalhas Quentes

TST mantém indenização a trabalhador dispensado por telefone

15/10/2021
Migalhas Quentes

Empresa pagará dano moral a trabalhador chamado de “moleque” e “vagabundo” por chefe

19/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024