Migalhas Quentes

OLX é responsável por anúncio de produto alimentício não registrado

Para o TRF-4, empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.

7/6/2022

O TRF da 4ª região negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a 3ª turma, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.

A OLX ajuizou ação contra a penalidade alegando se enquadrar no mesmo regime jurídico das redes sociais, buscadores e websites de anúncios em geral, que têm o direito de não ser obrigados a fazer monitoramento prévio de conteúdos. A empresa requeria que só fosse obrigada a retirar conteúdo com prévia decisão judicial. Também pedia a inexigibilidade da multa de R$ 2 mil. 

A autora apelou ao tribunal após sentença de improcedência da 1ª vara Federal de Curitiba/PR. Segundo o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, “a lei 12.695/14 (Marco Civil da Internet), em que pese assegure a liberdade de expressão e impeça a censura, não afasta a aplicação das demais normas vigentes no ordenamento jurídico, devendo com elas se harmonizar”.

“Ocorre que o anonimato da internet, aliado a sua rápida disseminação, facilitam a utilização da web como via para o cometimento de crimes e de diversas irregularidades, forçando-nos a aprofundar a reflexão sobre o tema.”

Favreto conclui que mesmo que se admita a tese da apelante de que é impossível o monitoramento prévio dos conteúdos, tal circunstância não torna ilegal a decisão administrativa proferida no processo administrativo 21034.012438/2020-75.

“Porquanto as empresas de anúncios na web têm ao seu alcance a possibilidade de desenvolver ferramentas com filtros pelo tipo de produto, que monitorem os conteúdos (prévia ou posteriormente), criando verificações que impeçam ou retirem a publicação de anúncio ilegal ou de produto com irregularidade. Isto é, a monitoração prévia não seria a única forma de a apelante tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e evitar que novamente ingressasse como anúncio.”

OLX é responsável por anúncio de produto alimentício não registrado.(Imagem: Arte Migalhas)

Informações: TRF-4

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Expedia não deve verificar se anúncio contraria convenção condominial

25/3/2022
Migalhas Quentes

Usar nome de concorrente no Google Ads tem consequência Civil e Penal

15/2/2022
Migalhas Quentes

Google deve restabelecer anúncio de empresa no Ads

20/8/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024