O STJ agendou para quarta-feira, 8 de junho, a retomada do importante julgamento que discute se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo para os planos de saúde. Os processos são analisados pela 2ª seção do órgão.
Em consulta realizada pela Fenasaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar, sobre o tema, a advogada Ana Frazão, professora de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília – UnB, deu parecer pela taxatividade do Rol.
Para ela, mais do que fortes razões de natureza jurídica e econômica, “há fundamentos incontornáveis que impõem o caráter taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS”, uma vez que a solução contrária seria incompatível com o mutualismo e com a própria subsistência do mercado de planos de saúde.
Ela ainda afirma que “não há qualquer razão idônea” que justifique a prevalência da prescrição do médico em desalinhamento com o rol de procedimentos e eventos em saúde, e que é legítima a recusa das operadoras em custearem procedimentos não previstos no Rol.
“A intervenção desavisada do Judiciário em setor regulado, marcadamente moldado por decisões de ordem técnica que decorrem de uma visão macro do sistema, adota um ponto de vista individualista que fundamentalmente subverte, sobrecarrega e desequilibra o sistema de saúde suplementar.”
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Exemplificativo
Em sentido oposto é o parecer de Daniel Sarmento. Consultado pela defesa de paciente com autismo no caso do STJ, o professor de Direito Constitucional entende que a natureza do rol é exemplificativa. Para ele, as leis não podem ser interpretadas "de modo a criar, injustificadamente, limitações à garantia da saúde e da integridade psicofísica dos beneficiários de planos de saúde".
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