O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou para terça-feira, 7, sessão extraordinária virtual para julgar uma ação que questiona decisão do ministro Nunes Marques que, no último dia 2, devolveu mandato a deputado estadual do Paraná, o bolsonarista Fernando Francischini. Ele foi cassado pelo TSE por fake news.
Mas além deste caso, há outro que está passando despercebido, e que tem maiores consequências para o jogo político: trata-se do caso de Valdevan Noventa. Não é oitenta, nem cem, é Noventa. O deputado Federal foi cassado em março pelo TSE, por 7 a 0, por abuso do poder econômico durante a campanha de 2018, e retirado da Câmara dos Deputados. Como suplente, assumiu o deputado Márcio Macedo.
Para dar mais sabor à conversa, é preciso esclarecer que Márcio Macedo vem a ser tesoureiro do PT e da campanha presidencial de Lula.
Agora a curiosidade: no mesmíssimo dia em que se permitiu a volta de Francischini, permitiu-se também o retorno de Valdevan. E, ato contínuo, Arthur Lira, presidente da Câmara, determinou o imediato afastamento do suplente, o petista Márcio Macedo, e a volta de Valdevan. Tudo isso antes mesmo de ser publicada a decisão do ministro.
Mas, embora a decisão de Franchiscini, que foi prolatada dia 2, tenha sido publicada dia 3, a decisão de Noventa foi publicada apenas nesta segunda-feira, 6.
Assim, já houve prazo para impetração de Mandado de Segurança contra a decisão de Francischini, enquanto no caso de Valdevan Noventa, apenas hoje se iniciou o prazo.
Este fato, então, impediu que a matéria entrasse na pauta urgente definida pelo ministro Fux.
Decisões do TSE
No caso Francischini, o TSE decidiu, em outubro do ano passado, por 6 votos a 1, cassar o mandato por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.
No caso Valdevan Noventa, em março deste ano, o TSE confirmou, em votação unânime, a cassação e inelegibilidade do deputado Federal por abuso de poder econômico durante a campanha de 2018. O caso foi de captação e gasto ilícito de recursos.
Urgência
O pedido de convocação da sessão extra é de Cármen Lúcia, ministra relatora da ação do caso Francischini (MS 38.599), "considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste STF sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar”.
Com foco, inclusive pela imprensa, no caso do parlamentar estadual, fica para escanteio caso nacional, este sim de grande relevância e de maior interesse para o Centrão.