O ministro Luiz Fux, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para analisar decisão do ministro Nunes Marques que derrubou a determinação do TSE que cassou o mandato do deputado estadual, Fernando Francischini.
O parlamentar, em 2018, espalhou notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. A sessão ocorrerá em plenário virtual e está marcada para a próxima terça-feira, 7.
Urgência
A decisão atendeu ao pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora de um recurso apresentado pelo deputado Paulo Bazana, que ocupa a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná em decorrência da cassação de Francischini pelo TSE. Na ação, Bazana narrou que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques.
Sustentou, ainda, que a decisão do ministro afastou o entendimento da Justiça Eleitoral aplicado ao caso, analisando interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminando os fatos e as provas dos autos, hipótese que, segundo a jurisprudência do STF, não é cabível no âmbito de recurso extraordinário.
Nesse sentido, alegou que, diante do fato, “não há outro caminho senão a nulidade absoluta de todos os atos contaminados por essa fraude”.
Entenda
Em 2018, no dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
Posteriormente, em 2021, por seis votos a um, o plenário do TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual depois do então parlamentar ter sido acusado de divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação em 2018.
No entanto, na última quinta-feira, 2, o ministro Nunes Marques derrubou a decisão do TSE que havia cassado deputado estadual. A decisão pontuou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (resolução 23.551/17 do TSE) não vedava a conduta de Francischini.
"Não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo", destacou o ministro.
- Processo: MS 38599