O ministro do STF, Nunes Marques, derrubou decisão do TSE que havia cassado deputado estadual, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação em 2018. A decisão atendeu ao pedido de Francischini e da Comissão Executiva de seu partido, PSL.
Nunes Marques pontuou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (resolução 23.551/17 do TSE) não vedava essa conduta.
Nesse sentido, asseverou que o entendimento fixado pelo TSE não poderia retroagir para alcançar fatos anteriores, como ocorreu. "Não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, destacou o ministro.
Na decisão, Nunes Marques também destacou que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.
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Entenda o caso
Em 2018, no dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
Posteriormente, em 2021, por seis votos a um, o plenário do TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual depois do então parlamentar ter sido acusado de divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação em 2018.
- Processo: TPA 39
Leia a decisão.