A OAB divulgou, nesta quarta-feira, 1º, o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 34º EOU - Exame de Ordem Unificado.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
- Confira o resultado.
OAB divulga resultado do 34º Exame de Ordem.(Imagem: Freepik)