O Senado aprovou nesta terça-feira, 31, com alterações, a MP 1.085/21, que institui o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Foram acatadas uma série de emendas propostas pelos senadores. Assim, a medida volta à análise da Câmara. A MP perde a validade nesta quarta-feira, 1º.
O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada.
Chamado de Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, ele conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, seguindo regulamentação da corregedoria do CNJ, órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.