Migalhas Quentes

OAB não deve executar cobrança de anuidade inferior a 4x valor anual

TRF-1 considerou que a lei 12.514/11 estabelece critérios rígidos para fixação das anuidades, deixando para os Conselhos Profissionais de Fiscalização a função regulamentar.

31/5/2022

A 7ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, negou provimento à apelação da OAB contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da forma escolhida para execução fiscal sobre inadimplência de anuidade. O processo foi extinto pelo juízo de 1º grau sob o argumento de que a OAB pode promover a execução de forma extrajudicial com eficácia executiva garantida pela lei 12.514/11.

Na apelação, a OAB sustentou que embora seja detentora de título executivo extrajudicial, optar pela constituição do crédito por meio de processo judicial, não gera impedimento para o prosseguimento da ação e fica preservada a competência do juízo comum. Além disso, a OAB não está restrita ao rito da lei de execuções fiscais, porquanto poderá cobrar seus devedores por outro meio legal, à luz do artigo 785 do Código de Processo Civil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou a natureza jurídica sui generis da OAB, ou seja, sua característica peculiar das demais autarquias.

“A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. Entretanto, entendo que a OAB possui esta natureza sui generis somente com relação à sua função institucional determinada pelo art. 133 da Constituição Federal, quando desempenha papel de grande relevância junto à Sociedade, na defesa das garantias individuais e coletivas e da própria democracia. No que diz respeito à relação da OAB com seus inscritos, os Advogados, entendo ser esta eminentemente de natureza corporativa e atinente aos Conselhos Profissionais em geral, visto que exerce o papel de órgão fiscalizador da atividade profissional, cobrando contribuições e aplicando sanções de natureza disciplinar aos seus inscritos.”

O magistrado ressaltou que a lei 12.514/11 estabelece critérios rígidos para fixação das anuidades, deixando para os Conselhos Profissionais de Fiscalização a função regulamentar. Segundo o relator, a norma determinou aos Conselhos Profissionais a divulgação e fixação da anuidade conforme índices arbitrados pelo Congresso. Entre eles, o previsto no artigo 8º, o qual determina que os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

“Assim, a regra contida no artigo 8º da lei 12.514/11 é de política judiciária, administração da Justiça, aplicável a todas as execuções dos Conselhos Profissionais, inclusive à OAB, salvo se houver lei especial sobre a matéria. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em jurisprudência já pacificou que embora a OAB possua natureza jurídica especialíssima, deve se submeter ao disposto na referida, que proíbe a execução judicial de dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”

OAB não deve promover por execução judicial cobrança de dívidas referentes a anuidades inferiores a 4x o valor cobrado anualmente.(Imagem: Pexels)

Leia a decisão.

Informações: TRF-1

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça proíbe OAB/SP de cobrar anuidade de escritório de Ubatuba

31/5/2022
Migalhas Quentes

OAB: Seccionais divulgam valores da anuidade para 2022

13/1/2022
Migalhas Quentes

STF decidirá se anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 500

19/11/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024