Lojas Americanas terá de pagar indenização por danos morais a consumidor que cancelou compra e demorou quatro meses para receber o estorno no cartão de crédito. Assim decidiu a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP.
O consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais em face das Lojas Americanas, alegando, em síntese, que adquiriu uma Smart TV Led pela plataforma digital, pagando pelo produto e pela instalação no cartão de crédito.
Contudo, ressaltou que antes mesmo da entrega, entrou em contato com a empresa, comunicando sua desistência da compra, que aceitou o pedido, providenciando o estorno quatro meses após a solicitação.
Para o consumidor, o tempo de espera lhe causou dano moral, pois neste período, além de perder tempo e sofrer desgaste emocional ao entrar em contato várias vezes com a empresa, precisou arcar com as parcelas cobradas na fatura de seu cartão de crédito, deixando de utilizar o valor com sua família nas festas de final de ano.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa enviou mensagem ao consumidor dizendo que o estorno no cartão de crédito se daria em uma ou duas faturas. “Assim, o estorno do valor pago não observou o prazo estipulado e informado”, considerou.
Para a magistrada, foi ilícita a conduta da empresa ao demorar quatro meses para realizar o estorno da compra, causando transtornos decorrentes do desgaste psicológico e tempo perdido para realizar reiteradas solicitações e reclamações.
Diante disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
- Processo: 1030496-20.2022.8.26.0100
Veja a decisão.
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