Migalhas Quentes

Associação que defende kit covid não terá direito de resposta da Globo

No caso, a associação requeria direito de resposta por uma reportagem feita sob o tema.

27/5/2022

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível da Central Capital, que negou direito de resposta solicitado por uma associação que defende o tratamento precoce contra a covid-19. A apelante alegou que a reportagem objeto da ação ofendeu sua imagem, dos médicos associados e da comunidade científica envolvida com o tema.

O relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que não há que se falar em ofensa à imagem, tampouco em direito de resposta.

“Constata-se do teor da aludida reportagem que essa está centrada no uso indiscriminado de determinado produto (‘ivermectina’) e possíveis danos que isso acarreta ao organismo humano. (...) Assim, as alegações apresentadas pela apelante, no tocante à eficácia desse produto, bem como o largo lapso temporal desde que vem sendo utilizado, em nada se contrapõem ao tema central da reportagem.”

O magistrado pontuou que o argumento da necessidade de se divulgar opiniões diversas não dá suporte ao pedido da apelante e que conceder direito de resposta, neste caso, afronta a liberdade de imprensa.

“Ademais, em um país democrático como o nosso, inexiste monopólio em relação a esses meios de comunicação e, assim, não parece ser difícil à apelante conseguir veicular suas ideias em outra rede de imprensa, que comungue de seus posicionamentos sobre essa matéria.”

Associação que defende kit covid não terá direito de resposta por reportagem da Globo.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP

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