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Empresa que não cumpriu garantia estendida deverá indenizar cliente

Para juiz de Xapuri/AC, o que se espera de uma grande empresa é a providência, de forma imediata, da substituição do produto defeituoso.

28/5/2022

O juízo da vara Única de Xapuri/AC, Luís Gustavo Alcalde Pinto, condenou uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.

De acordo com os autos, a smart TV foi adquirida em março de 2021 com garantia estendida até 2023, e em dezembro, o produto apresentou defeito. O atendimento deu prazo de cinco dias para resolver a situação, mas o consumidor ficou sem resposta.

Cliente que adquiriu TV com garantia estendida deve ser indenizado por não ter produto consertado(Imagem: FreePik)

O magistrado afirmou que houve clara ofensa aos direitos do consumidor.

 “O que se espera de uma grande fornecedora, com representatividade no estado, é providenciar, de imediato, a substituição do produto, sem necessitar o cliente vir ao Poder Judiciário, após inúmeras tentativas administrativas para resolver seu conflito.’’

Na decisão, o titular da unidade judiciária determinou a compensação reparatória: “não é crível que uma fabricante e uma fornecedora de renome e de conhecimento público dos acreanos, deixe um consumidor sem um televisor em sua residência para acompanhar as notícias e fatos do mundo cotidiano, em face de defeito no produto, sem tomar cautela de substituir o aparelho”, enfatizou.

Veja aqui a decisão

Informações: TJ/AC.

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