O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento da lei de Uberlândia/MG que proíbe sanções a cidadãos não vacinados. A lei está suspensa desde abril por força da liminar do ministro Luís Roberto Barroso.
Em fevereiro deste ano, o partido Rede Sustentabilidade buscou o STF contra a lei 13.691/22, a qual estabelece que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 no âmbito da administração pública municipal.
A norma municipal também prevê que nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão da recusa ou da resistência a qualquer vacina, inclusive contra a covid-19. Estipula, ainda, aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, em caso de descumprimento.
No Supremo, a Rede argumentou que a norma viola frontalmente entendimento do STF sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória, excluída a imposição forçada, que pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares.
No começo de abril, o relator do caso, ministro Barroso, suspendeu a referida lei municipal. Na avaliação do relator, a norma estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes.”
O caso estava em julgamento no plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque de Nunes Marques. Agora, o caso será reiniciado em plenário físico/telepresencial.
- Processo: ADPF 946