O juiz de Direito Sérgio Azevedo de Oliveira, do 6ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE, determinou que um banco se abstenha de fazer descontos em conta de consumidor referidos a empréstimo que alegou não ter contratado.
Consta nos autos que o homem tem sofrido descontos relativos a empréstimo bancário na modalidade que disse não ter contratado, e que a instituição financeira creditou em sua conta a quantia de R$ 1.444,10, sem que tenha solicitado. Na Justiça, o homem pediu para que sejam suspensos os descontos dos empréstimos.
Ao analisar o caso liminarmente, o juiz Sérgio Azevedo de Oliveira observou que o autor comprovou que está sofrendo os descontos, e que trata-se de fato negativo que evidencia o perigo ao dano ou risco.
“É latente o perigo de dano, posto que o desconto é realizado em verba de caráter alimentar e consiste em significativa parcela da renda mensal do Autor, importando em prejuízo a manutenção das suas necessidades de sobrevivência.”
Preenchidos os requisitos, o magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência, e determinou ao banco que se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária do autor em face do referido empréstimo.
A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 0010393-05.2022.8.17.8201
Veja a liminar.
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