Um pintor teve negado na Justiça o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com construtora. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Dalila Soares Silveira Peixoto, da 4ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. Para a magistrada, ficou demonstrado que o serviço prestado era eventual e sem subordinação.
O trabalhador buscou a Justiça requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício de setembro de 2015 a agosto de 2019, em razão de serviços prestados como pintor para a construtora reclamada.
Mas, para o juiz, a contestação e provas testemunhais comprovaram que os serviços prestados eram realizados de forma autônoma, tendo o reclamante total liberdade de escolher os dias e os serviços que desejaria trabalhar, bem como a inexistência de subordinação e a total eventualidade na prestação de serviços.
Também ficou demonstrado que o próprio trabalhador definia quantos dias trabalharia e, embora tenha dito que havia controle de horário, o controle era realizado pelos clientes que contratavam a empresa.
Considerando-se que o trabalho era eventual e sem subordinação, os pedidos foram julgados improcedentes.
Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Juliana de Lacerda Antunes, de João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0101368-46.2019.5.01.0224
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