O conselheiro Antonio Roque Citadini, do TCE/SP, determinou que a prefeitura de São José dos Campos/SP não pratique qualquer ato referente à assinatura do contrato envolvendo a concessão, por 30 anos, da exploração, manutenção e expansão do aeroporto da cidade. Na decisão, o conselheiro ainda deu prazo para que a prefeitura explique as supostas irregularidades envolvendo a licitação.
De acordo com o processo, a empresa HBR Aviação S.A. alegou prejuízo à isonomia e à competitividade da Concorrência Internacional. Argumentou que a empresa “Aeropart” foi indevidamente beneficiada com a extensão do horário de apresentação de concorrentes e propostas, além da precariedade da CPL – Comissão Permanente de Licitação.
Ressaltou que, por se tratar de projeto de elevada monta e alta complexidade técnica exigindo meses de consultoria especializada contratada pela prefeitura e, apesar de constar em Ata, não houve a devida análise técnica por parte do setor competente na licitação.
Ao analisar o caso, o conselheiro do TCE/SP, Antonio Roque Citadini, considerou os argumentos apresentados consistentes e que devem ser examinados por se tratar de projeto de alta complexidade, valor elevado e duração da concessão de 30 anos.
“Fica uma primeira impressão de que os atos praticados pela Comissão de Licitação foram insuficientes em relação as irregularidades apresentadas no recurso administrativo pela Representante.”
Assim, fixou o prazo de cinco dias para que a prefeitura de São José dos Campos tome conhecimento dos autos e apresente justificativas, ainda, determinou que o órgão se abstenha de praticar qualquer ato referente à assinatura do contrato até deliberação pelo tribunal.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados, atua na causa.
- Processo: 00007573.989.22-5
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