Migalhas Quentes

Moraes pede vista em ação de auxílio-invalidez a militares

RE com repercussão geral decidirá se é constitucional ou não decisão do STJ que afastou a incidência de uma portaria do ministério da Defesa sobre cálculo de auxílio-invalidez.

23/5/2022

Em plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu julgamento que diz respeito a constitucionalidade de decisão do STJ que afastou a incidência de uma portaria do ministério da Defesa sobre o cálculo de auxílio-invalidez devido aos militares reformados.

A portaria 931/MD-05 alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados e, para o STJ, importou em diminuição no valor global dos proventos, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Caso

Na origem, a hipótese diz respeito a mandado de segurança impetrado por um militar reformado do Exército – na graduação de segundo-tenente – que, após ser considerado inválido para o trabalho, passou a ter direito à parcela remuneratória denominada "auxílio-invalidez", prevista da legislação de remuneração dos militares.

Consta dos autos que, em julho de 2005, o impetrante recebia auxílio-invalidez no valor de R$ 876 e, no mês de agosto de 2005, sofreu redução no seu valor, passando para a quantia de R$ 618,75.

Vista do ministro Alexandre suspendeu o julgamento.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Alegações

A União aduz que a suposta ilegalidade não pode ser atacada via mandado de segurança, “eis que o ato contra o qual se insurge o impetrante apenas restaurou a legalidade no pagamento do benefício do auxílio-invalidez”. Segundo ela, houve o recebimento indevido pelo autor de valores referentes ao auxílio-invalidez, “ilegalidade esta que foi devidamente corrigida pela Administração, em homenagem ao princípio da autotutela”.

A autora alega, ainda, que inexistindo decréscimo nos proventos do militar e não possuindo o mesmo direito adquirido a regime jurídico, deve ser aplicada a portaria 931/MD/05, que revogou a portaria 406/MD/04, restaurando a disciplina do auxílio-invalidez, “agora, em perfeita sintonia com o previsto na Medida Provisória 2215-10/2001, como também à forma de cálculo introduzida, sob pena de ofensa ao artigo 2º, ao artigo 5º, inciso XXXVI (indevida aplicação), e ao artigo 37, caput e inciso XV, todos da CF/88”.

Voto do relator

O ministro Nunes Marques, relator, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido inicial.

Eis a tese proposta:

“A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.”

Depois disso, Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida prisão disciplinar de bombeiros e policiais

20/5/2022
Migalhas Quentes

STF deve julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto

19/3/2022
Migalhas Quentes

STF: É válida lei que permite à PM lavrar termos circunstanciados

14/3/2022

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024