Após validar contrato verbal de locação, a juíza de Direito Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, determinou que seja pago o aluguel pelo período apontado pelo autor.
O homem buscou a Justiça pleiteando a condenação da parte requerida ao pagamento de aluguel.
Inicialmente, a juíza observou que a contestação do réu foi apresentada intempestivamente. Foi decretada, portanto, sua revelia.
No mérito, considerou que os documentos presentes na inicial corroboram a versão apresentada pelo autor, de que o contrato de locação foi feito de forma verbal.
Assim, julgou procedente a ação para reconhecer a validade da locação e condenar o réu ao pagamento dos alugueres relativos ao imóvel, no período de junho de 2018 a agosto de 2020, uma vez que prescrita em período anterior. O valor é de R$ 50.512,66.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes dos Santos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram na causa.
- Processo: 1009407-49.2021.8.26.0625
Leia a sentença.
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