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Juiz suspende busca e apreensão de veículo até STJ decidir matéria

Ação envolve abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária.

20/5/2022

O juiz de Direito Felipe William Silva Gonçalves, da comarca de Mucambo/CE, suspendeu busca e apreensão envolvendo abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária. O magistrado considerou que o STJ está analisando a questão, e que o relator determinou a suspensão dos processos sobre o tema.

Trata-se de ação busca e apreensão proposta por banco em face de consumidora envolvendo contrato de abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária

A constituição da mora pela instituição financeira se deu mediante remessa de notificação extrajudicial remetido a endereço da devedora constante no instrumento contratual, com aviso de recebimento devolvido por motivo “endereço incorreto”.

Juiz suspende busca e apreensão de veículo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o objeto do litígio envolve matéria inserta no âmbito dos recursos especiais afetados ao tema 1.132 no STJ, em que visa definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Como o caso ainda não foi analisado, o relator no STJ, ministro Marco Buzzi, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão.

Diante disso, o juiz determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, sem prejuízo da análise de eventuais pleitos urgentes.

Assim, suspendeu a busca e apreensão.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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