Migalhas Quentes

TST: Agente de Fundação Casa deve receber adicional de periculosidade

Para colegiado, funcionário é exposto a violência física no desempenho das atribuições profissionais.

22/5/2022

A 8ª turma do TST condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo, a pagar o adicional de periculosidade para um agente socioeducador. A decisão segue o entendimento do TST de que o agente atua em exposição permanente à violência física no desempenho de suas atribuições profissionais.

O empregado requereu na Justiça, desde março de 2019, o pagamento da parcela pela fundação. Membro de um grupo especial de trabalho, ele relatou que uma de suas atribuições era intervir nas unidades em caso de rebeliões ou qualquer tipo de alteração que expusesse ao risco aos jovens, servidores ou ao patrimônio público.

A entidade, em sua defesa, argumentou que as atividades do servidor eram voltadas ao acompanhamento des adolescentes durante a aplicação das medidas socioeducativas, “sem exposição permanente a roubos e violência física”. A tese da exposição à violência, segundo a instituição, era “extremamente preconceituosa”, diante da natureza pedagógica do serviço prestado e do objetivo de reinserir os jovens na sociedade.

Agente da Fundação Casa deverá receber adicional de periculosidade.(Imagem: Pexels)

Ao julgar o caso, em julho de 2019, o juízo da 54ª vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido do adicional, justificando que a Fundação Casa é entidade de caráter socioeducativo, e não prisional.

Mesmo entendimento teve o TRT/SP da 2ª região, ao avaliar que a atuação do servidor dizia respeito ao acompanhamento das rotinas dos adolescentes, fazendo revistas nas unidades, minimizando as ocorrências de faltas disciplinares e contribuindo para o seu desenvolvimento.

No exame do recurso de revista do agente, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que o TRT não seguiu jurisprudência do TST no sentido de que o agente de apoio socioeducativo tem direito ao adicional de periculosidade no desempenho de suas atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.

O entendimento foi firmado no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo pela SDI-1, em novembro de 2021.

Desde então, segundo ela, o TST tem entendido que os agentes se enquadram no art. 193, inciso II, da CLT e no anexo 3 da norma regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

Veja aqui a decisão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Periculosidade no trabalho: o que é e quem tem direito?

27/12/2021
Migalhas de Peso

A obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade em tempos de pandemia

5/4/2021

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024