Litigante de má-fé não pode perder a justiça gratuita como forma de penalidade por sua conduta ímproba. Assim decidiu a 3ª turma do STJ na tarde desta terça-feira, 17.
Os ministros julgaram um caso de Mato Grosso em que uma pessoa foi condenada por litigância de má-fé. A penalidade foi a perda da justiça gratuita.
Ao analisar a situação, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que não existe uma “cartilha do juiz”: “a cartilha aqui é o Código de Processo Civil, que diz que pelo comportamento ímprobo da parte existe uma sanção específica, que não é a perda da gratuidade da justiça”.
O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade.
- Processo: REsp 1.989.076