A juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, de Planalto/RS, afastou a multa por abandono de plenário que havia aplicado ao advogado Jean de Menezes Severo no “caso Rafael”.
Em abril, o advogado repercutiu na mídia após se exaltar em Júri e abandonar a sessão. À época, Migalhas conversou com o advogado Jean, que afirmou que abandonaria novamente a sessão, “quantas vezes fossem necessárias”.
Na decisão em que afastou a multa, a magistrada também atendeu outro pedido do advogado: a perícia em áudio considerado importante. Aliás, foi por causa da negativa da perícia no áudio que o advogado Jean abandou a sessão em abril. Relembre:
O "caso Rafael" trata do menino de 11 anos, que foi morto em maio de 2020. O advogado Jean de Menezes Severo representa a mãe do menino, que é acusada de cometer homicídio qualificado.
A defesa da mãe do menino Rafael havia pedido para que um áudio supostamente encontrado no telefone do pai dele fosse periciado. O Ministério Público se opôs e a juíza Marilene Parizotto Campagna negou o pedido da defesa da mãe. Essa foi a situação que motivou a defesa a deixar o plenário.
Quando entrevistamos Jean de Menezes Severo, em abril, o advogado afirmou que a saída da sessão aconteceu a pedido de sua cliente (Alexandra Dougokenski) e sob aviso prévio à juíza que presidia o Júri. O advogado Jean contou que, naquele momento, a magistrada assegurou que não aplicaria qualquer multa. "Fomos surpreendidos", disse.
Afastando a multa
Na decisão dessa semana, a magistrada afastou a multa aplicada e atendeu o pedido da perícia no áudio. No despacho, a juíza ponderou que, muito embora se trate de prova que consta nos autos desde a fase de investigação, “a este juízo não se mostra irrazoável ou absurdo o argumento da defesa de somente ter localizado a mídia no dia anterior ao julgamento, motivo pelo qual merece acolhida o pedido de afastamento da multa”.
Multa - Art. 265
Na entrevista ao Migalhas, Jean de Menezes Severo defendeu a derrubada do artigo 265, do CPP, que dispõe o seguinte: "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
O advogado afirmou que esse é bem o momento de a Advocacia se unir para derrubar esse dispositivo: "isso é uma vergonha. Nós não somos subordinados a ninguém. Esse artigo viola a Constituição".
- Processo: 5000848-82.2020.8.21.0116