A juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, da 3ª vara Cível de Hortolândia/SP, deferiu liminar e limitou ao percentual de 30% os descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta de um homem.
Consta nos autos que o homem firmou com banco três contratos de empréstimo para pagamento em parcelas. Ocorre que o valor total das parcelas devidas mensalmente passou a consumir percentual significativo de sua renda, e o restante não era suficiente para garantir sua subsistência.
Ao analisar liminar, a juíza determinou que a instituição financeira limite os descontos referentes às parcelas do empréstimos contratados ao percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, sob pena de multa em R$ 500.
A magistrada considerou que a decisão é uma forma de garantir a subsistência e dignidade do contratante.
A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 1001983-43.2022.8.26.0229
Veja a liminar.
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