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TRT-15: Prova oral em ação civil pública deve ser presencial

No caso, o MPT ajuizou ação civil pública contra duas usinas de bioenergia.

16/5/2022

A Corregedora-Regional do TRT da 15ª região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, concedeu medida liminar para determinar que a produção de prova oral em ação civil pública fosse realizada de modo presencial, conforme portaria do Tribunal.

No caso, o MPT ajuizou ação civil pública contra duas usinas de bioenergia.

Designada audiência una telepresencial, as usinas requereram o fracionamento da audiência, para que a colheita da prova oral fosse realizada de modo presencial, o que foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau.

Diante do indeferimento, as empresas ajuizaram correição parcial, argumentando que a recusa do magistrado violaria norma interna do Tribunal e prejudicaria o contraditório e a ampla defesa.

No mesmo dia, a Corregedora-Regional atendeu o pedido, parcialmente, determinando que “caso se delibere pela produção da prova oral, que tal se dê pelo modo presencial em data a ser designada pelo MM. Magistrado Corrigendo.”

A realização de audiências de instrução presenciais foi determinada pelo TRT 15ª região por meio das portarias GP-CR 2/22 e 4/22, sob o argumento de que as audiências são atos processuais complexos:

“Art. 6º As audiências em primeiro grau de jurisdição, bem como as audiências realizadas pelos CEJUSCs de primeiro e de segundo graus, por cuidarem de atos processuais complexos, que têm como pressuposto, em regra, a oitiva de partes, testemunhas, advogadas(os) e colaboradoras(es) em sentido amplo, deverão ser realizadas de forma presencial. (Portaria GP-CR nº 2/2022, modificada pela Portaria GP-CR 4/2022).”

Produção de prova oral em ação civil pública deve ser presencial.(Imagem: Pexels)

Atuaram no caso os advogados Luiz Carlos Amorin Robortella, Antonio Galvão Peres e Thalles Henrique Garcia Sales Feliciano, do escritório Robortella e Peres Advogados.

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