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STF: “Dossiê antifascista” do Ministério da Justiça é inconstitucional

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, não é possível o uso da máquina pública para colheita de informações de servidores contrários ao governo.

14/5/2022

O plenário STF declarou inconstitucional dossiê elaborado pelo ministério da Justiça contra um grupo de 579 servidores Federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo".

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação.

O caso foi julgado em plenário virtual, e finalizado nesta sexta-feira, 13. Único a divergir foi o ministro Nunes Marques.

Ministro da pasta à época em que o dossiê foi elaborado, André Mendonça se declarou suspeito. 

STJ julga inconstitucional "dossiê antifascista" do Ministério da Justiça.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Veículos de imprensa noticiaram, em 2020, que a Seopi - Secretaria de Operações Integradas, naquele momento subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais de pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Bolsonaro.

A ação foi ajuizada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade. Para a legenda, o ministério da Justiça, sob a desculpa do exercício da atividade de inteligência, se utilizou do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos. O partido sustentou que o ato viola a liberdade de expressão, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, a liberdade de reunião e liberdade de associação e de cátedra.

Em agosto de 2020, o STF deferiu liminar, por 9 a 1, para suspender qualquer ato do ministério da Justiça com o objetivo de produzir informações sobre a vida pessoal de servidores. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio.

Liberdade de manifestação

Confirmando a medida cautelar, a relatora, Cármen Lúcia ressaltou que "é no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência". S. Exa. salientou que deve-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático.

Assim, votou no sentido de julgar procedente o pedido para declarar inconstitucionais atos do ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, "atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".

Veja a íntegra do voto.

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