O juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª vara da SJ/PA, autorizou a antecipação de colação de grau de um estudante do curso de medicina. O magistrado considerou a urgência de contratar novos profissionais médicos.
Um estudante de medicina impetrou mandado de segurança contra a universidade pedindo a antecipação da colação de grau no curso de medicina, a fim de obter o diploma, para fins de registro no CFM - Conselho Federal de Medicina e pleno exercício da profissão, tendo em vista que já teria cumprido 75% da carga horária total do internato.
Ao apreciar o pedido, o juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares citou a portaria 383/20, do MEC, que autoriza as instituições de ensino a anteciparem a colação de grau dos alunos, desde que completada 75% da carga horária prevista para o período de internato, enquanto durar a pandemia da covid-19.
O magistrado registrou que o estudante recebeu proposta de emprego para compor equipes de saúde para combater a pandemia do coronavírus. “Ressalte-se que o proponente, em todos os casos, destacou a urgência de contratar novos profissionais médicos até, preferencialmente, o dia 16/5/22, assim como foi aprovado no processo seletivo da ADAPS para o programa Médicos pelo Brasil”, afirmou.
Ao destacar que todos os requisitos foram preenchidos, o juiz deferiu a liminar. A defesa do estudante foi feita pelo advogado Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada).
- Processo: 1016255-19.2022.4.01.3900
______