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Estudante de medicina antecipa colação de grau por falta de médicos

O estudante foi aprovado no processo seletivo da ADAPS para o programa "Médicos pelo Brasil". No mandado de segurança, ele afirmou que já cumpriu 75% da carga horária total do internato.

13/5/2022

O juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª vara da SJ/PA, autorizou a antecipação de colação de grau de um estudante do curso de medicina. O magistrado considerou a urgência de contratar novos profissionais médicos.

Estudante de medicina antecipa colação de grau por falta de médicos.(Imagem: Freepik)

Um estudante de medicina impetrou mandado de segurança contra a universidade pedindo a antecipação da colação de grau no curso de medicina, a fim de obter o diploma, para fins de registro no CFM - Conselho Federal de Medicina e pleno exercício da profissão, tendo em vista que já teria cumprido 75% da carga horária total do internato.

Ao apreciar o pedido, o juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares citou a portaria 383/20, do MEC, que autoriza as instituições de ensino a anteciparem a colação de grau dos alunos, desde que completada 75% da carga horária prevista para o período de internato, enquanto durar a pandemia da covid-19.

O magistrado registrou que o estudante recebeu proposta de emprego para compor equipes de saúde para combater a pandemia do coronavírus. “Ressalte-se que o proponente, em todos os casos, destacou a urgência de contratar novos profissionais médicos até, preferencialmente, o dia 16/5/22, assim como foi aprovado no processo seletivo da ADAPS para o programa Médicos pelo Brasil”, afirmou.

Ao destacar que todos os requisitos foram preenchidos, o juiz deferiu a liminar. A defesa do estudante foi feita pelo advogado Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada).

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