O plenário do Senado vai concluir nesta quarta-feira, 11, a votação do PL 5.284/20, projeto de lei que estabelece limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto também prevê alterações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e promove mudanças em outras leis relacionadas a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.
O autor do projeto é o deputado federal Paulo Abi-Ackel. No Senado, a relatoria da matéria ficou a cargo do senador Weverton.
Na sessão desta terça-feira, 10, o plenário do Senado aprovou o texto principal da matéria. Ficaram pendentes de votação dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira e Mara Gabrilli. Diante do baixo quórum e da ausência de líderes no plenário no momento da votação do projeto, o relator sugeriu a suspensão da votação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, acatou a sugestão de Weverton e anunciou a conclusão da votação para esta quarta.
Busca e apreensão
O projeto, aprovado no dia 4 de maio na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.
De acordo com o texto, deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos. Conforme o projeto, essa regra deverá ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.
O texto também prevê que, se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo.
Outros pontos do projeto
O PL também trata de muitos outros temas relacionados à prática da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
- Vínculo empregatício: o art. 17-A estipula que o advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou a sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados;
- Jornada de trabalho: o art. 20. determina que a jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de oito horas contínuas e a de 40 horas semanais;
- Estágio: trecho do projeto permite que, em caso de pandemia ou outras situações excepcionais que impossibilitem as atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades;
- Honorários: ordena que na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão.
Leia a íntegra do texto inicial do projeto.