Migalhas Quentes

Delegado: Candidato aprovado aos 52 anos tem direito de ser nomeado

Demandante passou em todas as etapas do certame, mas foi informado que, em razão da idade, não poderia ser efetivado no cargo.

7/5/2022

O juiz de Direito Anastácio Menezes, da 1ª vara da Fazenda Pública de Rio Branco/AC, julgou procedente o pedido formulado por candidato, de 52 anos, aprovado em concurso público e determinou sua nomeação no cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Acre.

A decisão considerou que a exigência de idade máxima de 50 anos prevista no edital de regência do certame é descabida, pois não impede o exercício da função, nem tampouco encontra fundamento jurídico.

Candidato com idade acima do limite no edital será nomeado.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

O demandante alegou que participou do processo seletivo realizado para contratação no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Acre, tendo sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas e convocado para o curso de formação.

No entanto, ainda segundo o autor, a matrícula no curso de formação foi indeferida por ele ter 52 anos, pois o edital prevê que o limite de idade para posse no cargo é de 50 anos, exigência considerada ilegal e inconstitucional pelo demandante.

Dessa forma, ele ajuizou ação com o objetivo de ser matriculado e poder frequentar o curso de formação, sendo vencedor na demanda.

Porém, após a entrega dos documentos visando sua posse, o autor alegou ter recebido telefonema avisando que a posse não ocorreria, sob a justificativa de descumprimento do Edital do concurso, em relação a idade, o que motivou o ajuizamento de nova ação.

Idade não impede exercício da função

Ao analisar o pedido do autor a fim de garantir o direito à nomeação e posse no cargo de Delegado de Polícia do Estado do Acre, o juiz de Direito Anastácio Menezes destacou que a Constituição Federal assegura o direito de amplo acesso aos cargos públicos, “desde que preenchidos os requisitos necessários”.

O magistrado lembrou que a Carta Cidadã estipula que pode haver restrições de acesso, de acordo com a natureza do cargo, com a ressalva de que as restrições “devem guardar relação com a função a ser desempenhada”.

“O Estado do Acre, não comprovou que a idade superior a 50 anos seria um fator que impediria o exercício completo da função de Delegado de Polícia. Apenas fez menção a provável prejuízo ao ente público em relação a aposentadoria, ou seja, ao fazer constar do edital do citado concurso público o limite de idade para nomeação e posse aos 50 anos de idade, a Administração acabou por estabelecer regra discriminatória e desproporcional, uma vez que inexiste justificativa fática e jurídico-constitucional para tal ato.”

Para o juiz, tal discriminação, em relação a limitação de idade sem justificativa, inviabiliza, por completo, o direito de livre acesso aos cargos públicos, afetando drasticamente, também, a liberdade de trabalho, ofício e profissão.

Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou a efetivação da nomeação e posse do autor no cargo de Delegado de Polícia Civil de modo definitivo.

Informações: TJ/AC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata com mais de 30 anos participará de curso de formação da PM

31/1/2022
Migalhas Quentes

Candidato seguirá em concurso após impedimento por requisito de idade

17/2/2021
Migalhas de Peso

Candidato com limite de idade acima do previsto no edital pode ter sua inscrição barrada pela banca examinadora?

13/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024