Migalhas Quentes

Banco é condenado por assédio sexual de gerente a funcionária

Para o TRT-2, ainda que o ofensor tenha sido dispensado, o banco tardou bastante na resolução do grave problema.

6/5/2022

Banco terá de indenizar uma funcionária em R$ 46 mil por dano moral proveniente de assédio sexual. A trabalhadora sofreu as ofensas por parte de um gerente de forma reiterada, comprovada por testemunha e mensagens em um grupo de WhatsApp entre colegas que atuavam no mesmo ambiente. Decisão é da 17ª turma do TRT da 2ª região, que majorou a indenização.

Bancária que sofreu assédio sexual por gerente será indenizada.(Imagem: Getty Images)

A testemunha da empregada, que afirmou ter sofrido o mesmo tipo de assédio, relatou ter feito várias denúncias e esperado dois meses de investigações antes que o banco finalmente desligasse o ofensor. Acrescentou ainda que, durante esse tempo, a empresa não prestou assistência e que desenvolveu síndrome do pânico devido às mensagens preconceituosas, humilhantes e depreciativas pelo simples fato de ser mulher.

Segundo o relator, desembargador Alvaro Alves Nôga, fica claro o ato ilícito culposo praticado pela empresa.

"Há de se reconhecer também a gravidade das condutas descritas, sendo indiscutível que a postura da empregadora foi capaz de lesionar a integridade moral da reclamante, causando-lhe, sem dúvida, temor e abalo psíquico desnecessários."

Para o magistrado, ainda que o ofensor tenha sido dispensado após investigação, "verifica-se que o banco tardou bastante na resolução do grave problema". Com base nisso, optou pelo aumento da indenização baseado, entre outros, no grau de culpa e na gravidade da ofensa.

O processo discorreu ainda sobre equiparação salarial e integração de remuneração, com decisões favoráveis ao banco; e sobre horas extras, em que a empregada saiu parcialmente vitoriosa.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Avança na Câmara PL que quer justa causa em violência contra a mulher

6/5/2022
Migalhas Quentes

CNJ: Assédio sexual não depende de relação hierárquica

7/4/2022
Migalhas Quentes

TST leva a Bolsonaro proposta contra assédio sexual no trabalho

6/4/2022
Migalhas Quentes

Assédio sexual no trabalho: Advogado explica como empresas devem agir

27/1/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024