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Projeto institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

De acordo com o texto, o servidor que violar direito ou prerrogativa da advocacia previstos na lei 8.906/94, será punido com suspensão de 30 dias.

6/5/2022

Atendendo a um pedido da OAB, o senador Jorginho Mello apresentou o PL 1.114/22, que institui vedação à violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos. Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.

Projeto institui punição a servidor que violar prerrogativas da advocacia.(Imagem: Freepik)

Para o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, “a apresentação do PL 1.114/22 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem”.

“Em Santa Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a lei estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”.

Atuação

Segundo a Ordem, o trabalho tem sido feito ativamente em diversas frentes para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. Uma de suas grandes vitórias nesse campo foi a aprovação da proposta que deu origem à lei 13.869/19, cujo artigo 43 tipificou como crime violar direitos ou prerrogativas da advocacia previstos nos incisos II, III, IV e V do Estatuto da OAB.

Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133).

“Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (lei 8.906, de 4 de julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos.”

O senador salienta ainda que, apesar da lei 13.869/19, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo.

“Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.”

Leia a íntegra do projeto.

Informações: OAB Nacional

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