Migalhas Quentes

Justiça assegura a mulher o direito de passar Dia das Mães com o filho

Na data comemorativa a criança estaria com o pai, que tem a guarda provisória.

6/5/2022

Para garantir o direito de passar o Dia das Mães com o filho de sete anos, no próximo domingo, 8, uma mãe acionou o Poder Judiciário cearense e, em poucas horas, teve o pedido deferido pela 16ª vara de Família de Fortaleza. Trabalhadora autônoma, a mulher comemorou a decisão da Justiça estadual.

“Fiquei extremamente feliz com a decisão do juiz referente ao meu pedido pois, como mãe, acredito que essa data é muito especial e deve ser celebrada com o meu filho ao meu lado. Desejo que todas as mães consigam ter o direito garantido, que a lei sempre seja justa para todos.”

Justiça assegura à mulher o direito de passar Dia das Mães com o filho.(Imagem: Freepik)

Segundo o juiz Cléber de Castro Cruz, titular da Unidade Judiciária, o pai tem a guarda provisória da criança e à mãe já era assegurado o direito à visitação em finais de semana alternados. Entretanto, como a data festiva ocorre no período em que o menino não estaria com ela, mas com o pai, a mãe da criança acionou a Justiça para “ver afastado iminente óbice à convivência com seu filho no dia das mães”.

Ao proferir a decisão liminar favorável à genitora, o magistrado ressaltou que a concessão do pedido objetiva “o melhor interesse da criança”. Afirmou que “embora não disciplinado expressamente por este juízo para a hipótese dos autos que o Dia das Mães seria sempre facultado à convivência do menor com sua genitora, independente do final de semana em que recaia a data, trata-se de cláusula implícita e prescindiria de disciplina expressa, uma vez que, por bom senso das próprias partes, não se revela razoável afastar o direito da criança de estar com sua mãe na data da respectiva festividade”.

Ana Amélia Moreira Reis, advogada da mãe do menino, destacou a celeridade da Justiça estadual, que também autorizou a intimação do pai por via eletrônica.

“Venho manifestar grande satisfação com o Poder Judiciário do Ceará, que prontamente, de forma célere, justa e efetiva concedeu a uma mãe o direito de ter consigo o filho no Dia das Mães, inclusive, advertindo ao genitor que, em caso de descumprimento da decisão, seria aplicada multa no importe de quinze mil reais, sem prejuízo das demais sanções impostas neste caso.”

Ainda conforme a advogada, “em casos de pais separados, a razoabilidade deve prevalecer. A criança possui o direito de manter relacionamento afetivo com ambos os genitores. Essa convivência equilibrada viabiliza a consciência da responsabilidade de cada genitor, que acompanha de perto as necessidades do filho”.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TJ/CE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em carta, filha pede que mãe vá a evento da escola e chefe responde

30/4/2022
Migalhas Quentes

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos

24/6/2021
Migalhas Quentes

STJ: Guarda compartilhada só deve ser negada se provada inaptidão de um dos pais

28/9/2016

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

1/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025