Migalhas Quentes

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira.

2/5/2022

O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a dupla maternidade, sendo reconhecida a maternidade socioafetiva após a morte da companheira da genitora, vítima de covid. Com a decisão, serão incluídos no registro o nome da mãe afetiva e dos avós, bem como o sobrenome dela no nome da criança.

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê. (Imagem: Freepik)

As mulheres venezuelanas viveram juntas por oito anos, passando a residir no Brasil em 2018, como refugiadas. Em Roraima, conseguiram decisão judicial que reconheceu a união estável. Reconhecida a união, elas passaram a residir em Saudades/SC, onde encontraram um doador voluntário para realizar o procedimento de inseminação artificial caseira, o que resultou no nascimento do bebê em julho de 2021.  

O filho nasceu prematuro e permaneceu na UTI até setembro. Mas, nesse período, as duas mães foram diagnosticadas com covid, e, em decorrência de complicações, a mãe socioafetiva veio a óbito em outubro. Na Justiça, o bebê, representado por sua mãe biológica, pleiteou o reconhecimento da dupla maternidade, com direitos sucessórios relativos à sua mãe afetiva.

O juiz destacou o que previsto na CF, art. 226, § 7º, segundo o qual o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito.

Ele também pontuou que "o tema da paternidade/maternidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, seja em razão dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso de nossa sociedade, que buscou afastar tabus como o da filiação ilegítima".

O CC expressamente fala não só do parentesco natural, como o civil, destacou também o magistrado. Na decisão, ele citou trecho de artigo escrito pelo advogado Everton Leandro da Costa: 

“Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica.”

Estabelecidas essas premissas, o juiz destacou que, no caso, as senhoras tiveram sua união estável reconhecida por sentença transitada em julgado, e optaram por conceber o filho por meio de inseminação artificial, a qual não tem previsão normativa, mas vem crescendo, em razão do alto custo da reprodução artificial. No entanto, entendeu que tal omissão não prejudica o direito das autoras.

Ele lembrou que o direito ao reconhecimento da filiação está amparado na Constituição, e não há justificativa para que não alcance a companheira da mãe biológica. Além disso, o reconhecimento observa ao melhor interesse da criança, pois lhe assegurará os direitos decorrentes da filiação.

Reconhecida a maternidade socioafetiva, o juiz determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva junto ao registro civil do menor, juntamente com o patronímico dos avós, bem como seu sobrenome ao nome do bebê.

Também foi determinada a inclusão do estado civil “convivente” no registro de óbito.

O processo corre em segredo de Justiça. A advogada Juliana de Oliveira, do escritório Oliveira & Rohr Advocacia, representa a criança.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tia que criou sobrinha é reconhecida como mãe pela Justiça

11/3/2022
Migalhas de Peso

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu maternidade socioafetiva e permitiu o registro da multiparentalidade

23/2/2021
Migalhas Quentes

Advogada esclarece possibilidade de reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva

5/8/2020
Migalhas Quentes

STJ reconhece maternidade socioafetiva

31/5/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024