Migalhas Quentes

TJ/RJ - Anulada eleição de Eurico Miranda para a presidência do Vasco

x

9/3/2007


Cartão vermelho

Justiça carioca anula eleição de Eurico Miranda para a presidência do Vasco

O juiz da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Renato Ricardo Barbosa, anulou ontem a assembléia-geral do Clube de Regatas Vasco da Gama, realizada em 13 de novembro do ano passado, que reelegeu Eurico Miranda para a presidência do clube. O juiz julgou procedente o pedido feito por integrantes da Chapa "Por Amor ao Vasco", que disputou e perdeu a eleição, na qual foram constatadas várias irregularidades.

Antes da eleição, o Judiciário havia solicitado ao Vasco uma relação com os nomes dos sócios aptos a votarem. O problema é que, segundo a chapa derrotada, a urna número 1, recheada de membros inaptos, também foi apurada e considerada para a vitória de Eurico Miranda. Somente nesta urna a diferença entre a chapa vencedora, da situação, e a da oposição, encabeçada pelo ex-jogador Roberto Dinamite, foi de aproximadamente 500 votos, suficientes para decidir a disputa, que terminou com 1.848 votos para Eurico e 1.409 de Dinamite. Nas demais urnas a diferença entre os concorrentes foi de aproximadamente 50 votos.

Outro problema apontado pela chapa derrotada foi a permissão da diretoria do clube para que sócios em situação regular votassem também na urna 1, que por força de liminar, receberia somente os votos do denominado "Grupo de Irregulares". Da mesma forma, uma lista com aproximadamente dois mil novos eleitores também fora apresentada no dia da eleição, contrariando o estatuto do clube. Esses eleitores votaram nas urnas 2, 3 e 4, impedindo a verificação de regularidade de sua situação e eventuais impugnações;

Citada para se defender, a diretoria do Vasco da Gama nem sequer apresentou contestação e, com isso, o processo foi julgado à revelia. O clube terá que realizar nova assembléia-geral, presidida por seu vice-presidente, no prazo de 30 dias, após a sua notificação. Somente poderão votar os eleitores indicados na lista entregue a Justiça no dia 4 de outubro de 2006 e que estejam em dia com suas obrigações. A posse dos eleitos deverá ocorrer em cinco dias úteis após a eleição.

O juiz Renato Ricardo Barbosa fixou uma multa diária de R$ 30.mil, além da proibição de participação do processo eleitoral, para qualquer membro da mesa que deixe de cumprir a decisão.

Processo 2007.001.002504-5.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024