Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 871/22, que determina que o locador informe ao locatário, com antecedência mínima de 30 dias, o reajuste previsto ou estimado no valor do aluguel, mesmo que essa obrigação não conste do contrato.
O texto insere dispositivo na lei do inquilinato.
O autor da proposta, deputado Márcio Labre, destacou que vivemos tempos de dificuldade econômica agravadas pela pandemia.
“Em tempos de dificuldades econômicas, agravadas pela pandemia, o locatário, parte hipossuficiente da relação contratual, deve ser protegido. Isso inclui não ser pego de surpresa pelo reajuste no aluguel, ainda que previamente pactuado.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Defesa do Consumidor e pela CCJ.
Informações: Câmara dos Deputados.