Migalhas Quentes

TRT-4 anula atos de juiz declarado suspeito em decisões contra Pirelli

Para o colegiado, é inquestionável que o magistrado conduziu os processos sem a devida isenção.

28/4/2022

A 2ª turma do TRT da 4ª região acolheu exceção de suspeição contra o juiz do Trabalho Giovane da Silva Gonçalves, substituto da 2ª vara de Gravataí/RS, declarando seu afastamento de processos contra a empresa de pneus Pirelli. Com a decisão, ficam declarados nulos atos praticados por ele, com seu afastamento dos processos envolvendo a empresa.

Juiz trabalhista é declarado suspeito em processos contra a Pirelli.(Imagem: Freepik)

A empresa de pneus apresentou exceção de suspeição em face do juiz alegando uma série de atos praticados por ele em que teria sido violado seu dever de imparcialidade, dispensando tratamento não isonômico e com favoritismo aos reclamantes dos processos patrocinados por determinado advogado, situação que gerou desequilíbrio e enormes prejuízos à empresa.

Alega que fechou fábrica na cidade de Gravataí, o que acarretou na dispensa de funcionários, ou transferência para outro posto. Narra que há centenas de processos trabalhistas contra ela distribuídos ao magistrado; este, por sua vez, obrigou a fábrica a manter maquinário na cidade para perícia, a qual não conseguiu agendar, e que a manutenção das máquinas em fábrica desativada só serve para puni-la.

Diz, ainda, que houve aconselhamento das partes pelo juiz, e reclamou de "visita" feita pelo juiz, juntamente com o advogado dos trabalhadores, que depois foi intitulada "auto de inspeção judicial", o que, segundo a empresa, foi ilegal.

Em 1º grau, o magistrado rejeitou a exceção oposta, declarando-se imparcial e não suspeito para julgar os feitos. Mas, em análise na 2ª instância, o pedido foi acolhido.

A relatora, Tânia Regina Silva Reckziegel, constatou a prática de inúmeros atos, assim como postura inapropriada do juiz na condução do processo, "capazes de violar o princípio da imparcialidade e de justificar a suspeição arguida”.

“Restando evidenciadas orientações do Magistrado excepto ao procurador da parte autora, no sentido de lhe oferecer vantagem ou privilégio, é passível se presumir a prática de ato com intuito de beneficiar uma das partes, o que não se pode convalidar.”

Para a magistrada, as provas justificam o reconhecimento da imparcialidade, pois “é inquestionável que o magistrado conduziu os processos sem a devida isenção”.

Ela também destacou ser indevido que o mesmo magistrado julgue todos os processos contra a empresa.

“Indevidamente, todos os processos ajuizados pelo advogado _____, em face das empresas Pirelli Pneus e Prometeon, foram concentrados sob a jurisdição do Magistrado excepto, mesmo havendo mais dois Magistrados aptos para processar e julgar as demandas naquela Comarca.”

Constatada a parcialidade do magistrado na condução do processo, resta configurada a suspeição do magistrado.

Com a decisão, o juiz será afastado das ações e os atos praticados por ele são considerados nulos.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Moro foi parcial ao condenar Lula

23/6/2021
Migalhas Quentes

Maioria dos ministros confirma decisão da 2ª turma: Moro foi parcial

22/4/2021
Migalhas Quentes

2ª turma do STF reconhece parcialidade de Moro em decisões sobre Lula

23/3/2021
Migalhas Quentes

STF mantém pena máxima a juiz suspeito de envolvimento com jogos de azar

9/5/2018

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024