Nesta quarta-feira, 27, a 1ª seção do STJ julgou três recursos especiais, no rito dos recursos repetitivos, e estabeleceu uma tese sobre o direito do militar portador do vírus HIV à reforma por incapacidade definitiva. Por unanimidade, os ministros concordaram com o seguinte entendimento:
“O militar de carreira ou temporário, este último antes da alteração promovida pela lei 13.954/19, diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.”
A relatora do caso é a ministra Assusete Magalhães, que pediu vista regimental para, posteriormente, deliberar sobre a modulação dos efeitos.
- Processos: REsps 1.872.008; 1878406 e 1.901.989