Plano de saúde deve restabelecer terapia ABA a menino autista que perdeu sua vaga em clínica credenciada após o retorno das férias. A decisão é da juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de Butantã/SP, ao entender que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada realizava tratamento ABA em uma clínica credenciada da operadora, no entanto, ao retornar de uma viagem de férias foi surpreendida com a notícia de que seu horário não estava mais vago. Narrou, ainda, que solicitou a indicação de outra clínica, todavia, não obteve resposta do plano de saúde.
A genitora, que representa o menino, pleiteou que a operadora reestabeleça o terpia indicada, uma vez que a interrupção da tratamento pode trazer graves prejuízos ao desenvolvimento do menor.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, aplicou, por analogia, a súmula 102 do TJ/SP, a qual destaca que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Nesse sentido, a magistrada concedeu a antecipação de tutela para autorizar a realização das terapias indicadas a criança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão determinou, ainda, que caso o tratamento não seja disponibilizado na rede credenciada por falta de profissionais habilitados ou de vagas, o plano deve arcar com o custo em clínica particular.
O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa em defesa da criança.
- Processo: 1001246-70.2022.8.26.0704
Leia a liminar.
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